Informativo de Jurisprudência trata de isenção de custas processuais e cálculo de aposentadoria
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 676 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para duas teses.
Uma delas foi adotada em julgamento no qual a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que "as fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais" (REsp 1.409.199).
No outro caso, a Primeira Seção entendeu, por unanimidade, que "é aplicável o artigo 187 do Decreto 3.048/1999, quando a aposentadoria foi deferida com base no direito adquirido anterior à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, devendo a atualização dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo observar como marco final a data ficta de dezembro de 1998 e, a partir de então, a renda mensal inicial deverá ser reajustada até a data da entrada do requerimento administrativo pelos índices de reajustamento dos benefícios" (PUIL 810).
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Por: Superior Tribunal de Justiça
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